Teoria da equidade

Teoria da Equidade refere-se a uma percepção de um tratamento igual perante um comportamento ou uma ação na presença de uma determinada situação similar. Esta percepção de comportamento é determinante para o julgamento de um indivíduo para que possa estabelecer um grau de igualdade sobre suas ações em comparação com a ação de outros indivíduos. [1]

O termo “Teoria da equidade” elaborado por Stacy Adams (1965) propõe que funcionários observam o que possuem na organização (salários, benefícios, promoções, méritos) com suas competência (experiência, escolaridade, empenho) fazendo uma equiparação com funcionários que exercem a mesma função ou similar.[1] Através deste julgamento os indivíduos buscam observar se existe um nível de igualdade entre seus benefícios em comparação aos demais, para determinar se há equidade entre suas competências e sua função a outro indivíduo com competências parecidas e desempenham funções similares, e julgam através desta percepção se a consideram justa.[2]

Para Adams (1965) um indivíduo considera determinada ação ou comportamento justo quando existe equidade entre os benefícios, ou seja, quando através de sua percepção encontrar igualdade nos benefícios comparado aos demais, caso contrário ocorre uma tensão de equidade.

No caso de seus benefícios serem sub-recompensados frente a outro, esta tensão cria um sentimento de injustiça; caso o indivíduo se enxergue com excesso de recompensas, esta tensão surge no indivíduo como um sentimento de culpa.

  1. a b J.S. Adams, “Inequity in social exchanges”, em L. Berkowits (Ed,), Advances in Experimental Social Psychology, (New York: Academic Press, 1965), p.p 267-300.
  2. S. Romen, “Equity perception in multiple comparisons: A field Study”, Human relations, Abril 1986, p.p. 333-346.

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